Verificamos periodicamente as fontes oficiais (Nota Técnica, tabela de classificação tributária, alíquotas e atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS). Abaixo estão as mudanças que entraram no IValida, com a data e a fonte oficial. Mudanças só entram no validador depois de revisadas.
Mudanças nas regras do IValida
23/10/2026
- Simples Nacional e MEI: a compra de optante do Simples sem erro na nota deixa de aparecer como crédito em risco; o crédito é indicado como limitado ao montante devido no Simples, valor que o XML não informa. As notas de emitente do Simples saem da projeção de 2027, e as vendas de empresa do Simples no regime unificado saem da simulação de 2027 e da transição. Fonte: LC 214/2025, art. 47, § 9º, II, e art. 41, § 2º.
- Grupo IBSCBS ausente em nota de optante do Simples (R002, NF-e e NFC-e): passam a valer as exceções da RV UB12-10 (devolução ou complementar de NF-e anterior a 2027 e combustível monofásico), e a mensagem cita a data de início da obrigatoriedade para o Simples (1º/01/2027) e que a rejeição para CRT 1, 2 e 4 consta como implementação futura. Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, § 1º; NT 2025.002 v1.51, p. 7 e RV UB12-10.
- Novas regras: R022 (cClassTrib marcado na tabela oficial como "9 - Fornecimento Incompatível com SN" em nota de optante do Simples, ALERTA), R059 (optante do Simples sem inscrição estadual: orientações de preenchimento ainda não publicadas, INFO) e R131 (CT-e de transportador MEI: crédito presumido do tomador pelo evento 211110, INFO, a partir de 2027). Fontes: IT 2025.002 v1.70, p. 5; NT 2026.007 v1.10, p. 8; NT 2025.002 v1.51, p. 7; LC 214/2025, art. 169; NT 2026.004 v1.00, seção 8.
- Simulador do Simples: prazos da opção pelo regime regular do IBS/CBS para janeiro a junho de 2027 e do cancelamento conferidos no texto publicado, com a exceção para empresa em início de atividade. Fonte: Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026), arts. 2º e 3º.
- Novo módulo Imobiliário (estimativa, sem mudança nas regras de validação): para venda, locação, cessão onerosa e arrendamento, locação em zona reabilitada, administração e intermediação, construção civil, incorporação no regime especial e loteamento ou locação com opção pela receita bruta, indica o CST e o cClassTrib da tabela oficial (200046, 200027, 200026, 221001 a 221004 e 410028) e calcula a base e o IBS/CBS estimados: redução de alíquota de 50%, 70% ou 80%; na venda, dedução do redutor de ajuste informado e do redutor social (R$ 100.000,00 por imóvel residencial novo e R$ 30.000,00 por lote residencial, valores nominais, atualizados pelo IPCA), proporcionais a cada parcela só na incorporação e no parcelamento do solo; na locação residencial, redutor social de R$ 600,00 por mês e por imóvel (valor nominal, atualizado pelo IPCA) e exclusão de tributos, emolumentos e condomínio; nos regimes opcionais, 3,65%, 2,08% ou 0,53% da receita, repartidos entre CBS e IBS (estimativa). Lista também as hipóteses em que a pessoa física é contribuinte e confere o código usado na nota. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 158, 162, 251 a 262, 344, 347 e 485 a 489, com as redações da LC 227/2026 (texto compilado no Planalto); tabela oficial CST × cClassTrib (Conformidade Fácil/SVRS); NT 2025.002-RTC v1.51 (Portal da NF-e), regra UB66-10.
- Módulo Imobiliário: pergunta o regime da empresa (regime regular; Simples Nacional com opção por apurar IBS e CBS no regime regular; Simples Nacional recolhendo IBS e CBS no DAS; pessoa física). Com a opção pelo regime regular, o cálculo é o mesmo do regime regular; no DAS, o módulo não calcula o regime de bens imóveis, explica que o IBS e a CBS seguem as regras do Simples e que o adquirente do regime regular se credita em montante equivalente ao devido no Simples, e indica o simulador do Simples; a pessoa física só entra no cálculo nas hipóteses do art. 251, §§ 1º e 2º. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 41, 47, 251 e 544, e Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13 e 23, na redação do art. 517 da LC 214/2025 e da LC 227/2026 (texto compilado no Planalto).
- Módulo Imobiliário: locação de imóveis próprios, incorporação e parcelamento do solo não são aceitos nos regimes do Simples Nacional (empresas com essas atividades não podem recolher na forma do Simples); administração e intermediação de imóveis de terceiros continuam no cálculo. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 17, caput, XIV e XV (XV na redação do art. 516 da LC 214/2025, efeitos desde 01/01/2025, art. 544, II), texto compilado no Planalto.
- Nova regra R130 (CT-e, modelo 57): alerta quando o município de fim da prestação (
ide/cMunFim) não coincide com o município do recebedor nem com o do destinatário. No transporte de carga, o local da operação é o da entrega ou disponibilização do bem ao destinatário constante no documento fiscal, e o IBS e a CBS do CT-e são destinados pelo local de término da prestação. Vale para CT-e com o grupo IBSCBS emitido a partir de 03/08/2026; não se aplica ao CT-e OS nem a prestação com fim no exterior. Fonte: Lei Complementar nº 214/2025, art. 11, VII; Resolução CGIBS nº 6/2026, art. 12, VII; NT 2026.004 RTC do CT-e v1.00, seção 7 (Portal do CT-e); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, IV. - Nova regra R111 (NFS-e): nos cClassTrib de bens imóveis (200026, 200027, 200046 e 221001), informa a redução ou o regime que a tabela oficial associa ao código e o que precisa ser conferido fora do XML (enquadramento da operação, redutor social e demais condições). Antes de 01/12/2026, lembra que a NFS-e de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis passa a ser obrigatória nessa data. Fonte: tabela oficial CST × cClassTrib (Conformidade Fácil/SVRS); Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º, III, "g".
- Novas regras R021 e R072 (NF-e e NFC-e, notas emitidas a partir de 01/01/2026), com a tabela dos Anexos da LC 214/2025 que listam códigos NCM de bens (Anexos I, IV a XIII e XV). R021 (alerta): o cClassTrib do item remete a um anexo, mas o NCM não aparece entre os códigos desse anexo (possível divergência de classificação). R072: cClassTrib 000001 ou 410999 em NCM que aparece em anexo com alíquota zero ou redução (possível pagamento a maior); é alerta quando ao menos um item do anexo não tem condição além do código e não aparece quando todos os itens dependem da descrição do produto. Fonte: LC 214/2025, Anexos (publicação oficial no Senado Federal e na Câmara dos Deputados; alterações conferidas na LC 227/2026 e na LC 235/2026) e tabela oficial de cClassTrib (Portal Conformidade Fácil).
22/10/2026
- Tabela de classificação tributária (CST e cClassTrib) atualizada para a tabela oficial completa da IT 2025.002 v1.70: 18 CST e 173 cClassTrib, com as datas de início e fim de vigência de cada código. Entram os 9 códigos novos (000006, 200055, 200056, 400003, 400004, 550026, 550027, 550028 e 550029), agora conferidos com todos os seus indicadores, e os indicadores alterados: 410014 deixa de permitir crédito presumido na operação; 410028 deixa de ser permitido na NFS-e; 410022 a 410025 passam a ser permitidos na NF-e; 200001 deixa de ser permitido no CT-e OS. Também mudaram os nomes de 410036, 550006, 550007, 550014 e 820009 e foram incluídos os números de anexo de 200002, 550008 a 550013, 550015 e 550018. Os itens com os 9 códigos novos voltam a entrar nas simulações e no crédito em risco. A regra R014 (cClassTrib fora de vigência, alerta) passa a usar as datas de vigência da tabela oficial (ex.: 220001 a 220003 com fim de vigência em 01/01/2026 na tabela oficial). Fonte: IT 2025.002 v1.70 (Portal da NF-e) e tabela oficial em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria (Portal DF-e SVRS).
- Novas regras R090 a R093 (NF-e e NFC-e) para o valor líquido do produto e o grupo do ICMS previsto no pagamento antecipado:
vProdLiqdeve ser igual avUnComLiq×qComna NF-e normal, com tolerância de R$ 0,01 (rejeição 1279); com valor líquido nos itens,vProdLiqToté obrigatório (rejeição 1282) e deve ser a soma dos itens (rejeição 1283); o grupoICMSPrevistoPagtoAntecipé proibido na NFC-e e, na NF-e, só é aceito comtpNFDebito06 outpOperGov4 (rejeição 1280). Valem para notas emitidas a partir de 16/11/2026. Fonte: NT 2026.008 v1.00 (Portal da NF-e) e aviso de 05/10/2026 do Portal DF-e SVRS. - Nova regra R094 (NF-e): na nota de pagamento antecipado (
tpNFDebito06 outpOperGov4), cada item deve trazer o grupoICMSPrevistoPagtoAntecip(rejeição 1281). Vale para notas emitidas a partir de 01/03/2027. Fonte: NT 2026.008 v1.00 (Portal da NF-e). - Os campos novos da NT 2026.008 deixam de ser apontados como falha de schema (R080/R081) nas notas emitidas a partir de 16/11/2026, quando estão na posição definida no leiaute. Fonte: NT 2026.008 v1.00 (Portal da NF-e).
- Regra R040 (composição da base de cálculo do IBS/CBS): deixa de ser aplicada às notas emitidas a partir de 16/11/2026, porque a regra de validação correspondente (UB16-10) foi removida. Fonte: NT 2026.008 v1.00 (Portal da NF-e).
- Novas regras R065 a R069 (emitente sem inscrição estadual, contribuinte exclusivo do IBS/CBS): grupo IBSCBS obrigatório em todos os itens (rejeição 162); ICMS e ICMSUFDest proibidos nos itens, salvo devolução e nota de crédito
tpNFCredito03 (rejeição 161); NFC-e não permitida até 2032 (rejeição 156); CNPJ do emitente obrigatório (rejeição 157);emit/IESTproibida (rejeição 158). Valem para notas emitidas a partir de 16/11/2026. Fonte: NT 2026.007 v1.10 (Portal da NF-e) e aviso de 05/10/2026 do Portal DF-e SVRS. - CT-e: a regra R127 (
vTotDFe=vTPrest+ IBS + CBS) vale só para CT-e emitidos até 15/11/2026; a partir de 16/11/2026 vale a nova regra R128 (rejeição 365): em 2026,vTotDFerepetevTPrest. Para 2027 o texto oficial é ambíguo (a regra de validação manda somar IBS e CBS avTPrest; a introdução da mesma NT diz que eles já compõemvTPreste não devem ser somados de novo): a R128 só informa (sem apontar erro) quando o valor não confere com nenhuma das duas leituras, e será ajustada quando sair errata ou nova versão da NT. Nova regra R129: na doação (indDoacao1), o emitente não pode ser o tomador do serviço (rejeição 1055). Na regra R124, CT-e de homologação (tpAmb2) emitidos em 2026 a partir de 26/10/2026 (data de homologação do aviso de 15/10/2026) também aceitam as alíquotas de IBS de 2027. Fonte: NT 2026.004 RTC v1.00 do CT-e (Portal do CT-e) e aviso de 15/10/2026 do Portal DF-e SVRS.
21/10/2026
- Regra R063 (NF-e de devolução: cada item deve referenciar o documento original em
det/DFeReferenciado; rejeição 321): a SEFAZ passa a aplicar esta validação em produção a partir de 16/11/2026, e não mais em 05/10/2026. Até lá, a regra não é aplicada às notas emitidas antes dessa data. Fonte: NT 2025.002 v1.52 (Portal da NF-e) e Aviso ENCAT de 05/10/2026 (Portal DF-e SVRS).
29/09/2026
- Tabela de classificação tributária (CST e cClassTrib) atualizada para a exportação oficial completa de 29/09/2026: 18 CST e 164 cClassTrib. Fonte: IT 2025.002 v1.60, Portal Conformidade Fácil (SVRS).
- Regras de validação conferidas com a NT 2025.002 v1.51. Fonte: Portal da NF-e.