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03/11 a 20/12/2026 Janela para cancelar a opção pelo regime regular do IBS/CBS

Quem ainda não optou e quer o regime regular de janeiro a junho de 2027 tem até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, caput, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026).

Manter ou cancelar o IBS/CBS no regime regular: a carteira inteira em cenários, empresa por empresa

As empresas do Simples que optaram por recolher o IBS e a CBS no regime regular em 2027 podem cancelar a opção de 03/11/2026 a 20/12/2026, no Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026). O cancelamento é irretratável. O IValida monta, para cada empresa da carteira, a comparação estimada entre ficar com o IBS/CBS no DAS e o regime regular.

Preço sob proposta. Contato:

Trecho do relatório da Revisão do Simples híbrido de uma empresa fictícia: comparação estimada entre IBS/CBS no DAS e regime regular, com custo total, crédito dos compradores, base legal de cada linha e o cenário da estimativa
Trecho do relatório da Revisão do Simples híbrido gerado pelo IValida. Dados fictícios: empresa, CNPJ e valores inventados.

O prazo

Cancelamento de 03/11/2026 a 20/12/2026

Prazo da Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento é irretratável. 20/12/2026 cai num domingo: confira o último dia útil.

Quem ainda não optou e quer o regime regular de janeiro a junho de 2027 tem até 30/10/2026 (Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, caput, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026).

Quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano corrente ou no anterior não pode sair do regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 5º).

O que o IValida faz

Envie numa vez só os XMLs de saída de várias empresas (NF-e, NFC-e e NFS-e) e, se quiser, um CSV com os parâmetros de cada CNPJ: até 1.500 documentos XML e 60 MB por envio.

  • Separa as notas pelo CNPJ do emitente e deixa de fora as empresas que não são do Simples.
  • Soma as vendas de cada empresa por tipo de comprador: pessoa jurídica do regime regular (lista informada pelo escritório), outras pessoas jurídicas e consumidor final.
  • Compara, para 2027, o IBS/CBS dentro do DAS com o regime regular: custo total e crédito que os compradores podem tomar em cada caso, com a base legal de cada linha.
  • Usa a alíquota do DAS informada ou a calcula pela receita de 12 meses e o anexo (LC 123/2006, Anexos I a V, na redação do Anexo XVIII da LC 214/2025).
  • Mostra um cenário com fórmula à vista: favorável a avaliar a opção pelo regime regular, favorável a permanecer no DAS ou inconclusivo, quando a diferença fica dentro da margem.
  • Gera o relatório de cada empresa e um modelo de registro de ciência e decisão, para o escritório adaptar, com o nome e o logotipo do escritório.
  • Exporta um resumo só com os totais (sem XML e sem CPF) para refazer a conta quando a alíquota da CBS for publicada, sem reenviar os XMLs.

Cenários, não promessas

A alíquota da CBS de 2027 ainda está pendente

A alíquota de referência da CBS ainda não foi publicada. Enquanto isso, a revisão usa uma alíquota estimada, com a origem escrita em cada relatório, e desconta 0,1 ponto percentual em 2027 (LC 214/2025, art. 347). Quando a alíquota for publicada, refaça a simulação.

Não é o cálculo da Receita Federal nem opinião jurídica ou contábil: é estimativa para o contador decidir, com o contribuinte, e não promete economia. Usa os XMLs e os números informados, com as simplificações listadas no relatório.

O que o IValida não faz

A revisão organiza os números; a escolha continua com o contribuinte e o contador.

  • Não faz o cancelamento e não envia nada ao Portal do Simples Nacional nem à Receita Federal.
  • Não calcula o tributo para a Receita: é estimativa feita com os XMLs e os números informados.
  • Não verifica o regime dos compradores: a lista de compradores do regime regular é informada pelo escritório.
  • Não inclui o efeito no preço de venda nem o custo das obrigações do regime regular.
  • Não decide: a indicação da estimativa é manter, cancelar ou rever na próxima janela, e a decisão é do contribuinte, com o seu contador.

Fontes citadas

As mesmas citações que o IValida usa nos relatórios, com cópia guardada do texto.

  • Resolução CGSN nº 186/2026, art. 2º, parágrafo único, na redação da Resolução CGSN nº 194/2026 (DOU de 28/09/2026): prazo do cancelamento.
  • LC 123/2006, art. 13, § 9º, e art. 18, §§ 1º-A e 1º-B: DAS e parte do DAS que é IBS/CBS.
  • LC 214/2025, art. 41, §§ 3º e 5º; art. 47, caput, § 3º e § 9º, II; arts. 344 e 347: regime regular, crédito dos compradores e alíquotas de 2027.

Solicitar proposta para a revisão da carteira

O preço é sob proposta, de acordo com o número de empresas do Simples da carteira. Escreva para .